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(DOC. VP 233.2651.9408.2602)

TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE AFASTOU A FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E MANTEVE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. IMPETRAÇÃO EM QUE SE BUSCA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, SOB O ARGUMENTO DE QUE «EM NENHUM MOMENTO FICOU COMPROVADO QUE O PACIENTE SE DEDIQUE À ATIVIDADES CRIMINOSAS, COM A APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 59".

O paciente foi condenado, por sentença prolatada em 29 de maio de 2024, pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput, com penas de 07 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Na individualização da pena, o magistrado sentenciante considerou inaplicável a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, pois, «pelas circunstâncias do fato, é presumível que o acusado fazia o transporte das drogas com frequência, haja vista que estava na mira d

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