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(DOC. VP 233.0601.4733.6933)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CEMIG - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARECER DE ACESSO - VEDAÇÃO À DIVISÃO DA CENTRAL GERADORA PARA SE ENQUADRAR NOS LIMITES DE POTÊNCIA - Lei 14.300/2022 E RESOLUÇÃO 1.000/2021 DA ANEEL - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - art. 373, I DO CPC - AUSÊNCIA.

No Sistema de Compensação de Energia Elétrica, existem as centrais geradoras denominadas microgeração distribuída e minigeração distribuída, cujas potências máximas são definidas pela Lei 14.300/2022, art. 1º. De acordo com a legislação de regência e com a Resolução ANEEL 1.000/2021, é expressamente vedada a divisão da central geradora para se enquadrar nos limites de potência instalada da microgeração e minigeração distribuída. Em que pese devam ser analisadas as parti

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