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(DOC. VP 232.6705.8569.0596)

TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DE AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo Ministério Público, contra a sentença (index 401), prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Ajunto Criminal da Comarca de Búzios, na qual absolveu o réu, Adriano Hilduino da Silva, com fulcro no art. 386, VII do CPP, das imputações de prática das condutas previstas no art. 147 (por duas vezes) c/c art. 61, II, s «f» (2ª e 3ª figuras) e «j» (4ª figura), ambos do CP; art. 147-A, §1º, I (2ª figura) e II c/c art. 61, II, «j» (4ª f

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