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(DOC. VP 232.6374.7073.4226)

TJSP. Agravo interno - Ação anulatória de débito fiscal - IPTU dos exercícios de 2016 a 2023 - Perícia técnica - Honorários periciais - Responsabilidade pelo pagamento. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Autor requer a redistribuição do ônus pelo pagamento dos honorários periciais, em ação anulatória de débito fiscal referente ao IPTU, sob o argumento de que a necessidade de perícia decorreu das alegações da Fazenda Municipal de São Paulo. Contudo, nos termos do CPC, art. 95, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre a parte que requereu a prova, salvo disposição em contrário. Não demonstrados os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, como a presença de risco de dano grave ou de difícil reparação. Decisão monocrática mantida. Nega-se provimento ao recurso

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