(DOC. VP 232.5586.7908.8852)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO - SEGURO - GARANTIA - ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT - APRESENTAÇÃO IRREGULAR - CLÁUSULA DE RESCISÃO BILATERAL - INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 1.007, § 2º E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 40 DA SBDI-1 . 1.
Nos termos do art. 3º, §1º, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, o contrato de seguro - garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral. 2. A apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro - garantia judicial para substituição a depósito rec
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