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(DOC. VP 232.3766.3735.1842)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADPF 488 E TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A controvérsia debatida nos autos refere-se ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada principal (GB BRASIL LOGÍSTICA LTDA), com a finalidade de atingir o patrimônio pessoal de seu sócio. Dessa forma, não se discute a possibilidade de inclusão originária no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, motivo pelo qual não há falar-se em sobrestamento. Pedido indeferido. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR (CDC, art. 28) VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu. In casu, entendeu a Corte de origem que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor, prevista no art. 28 § 5º do CDC, quando da desconsideração da personalidade jurídica. Correta a decisão regional, não há falar-se, portanto, em violação constitucional . Agravo conhecido e não provido.

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