(DOC. VP 232.0714.7193.5036)
TJRJ. Apelação. PASEP. Pretensão indenizatória em razão da alegada existência de inconsistência nos valores creditados em favor da apelante. Sentença que declara a prescrição e extingue o feito. Saque realizado em 20/08/2010, ao passo que a demanda apenas foi ajuizada em 2024, após requerimento de exibição dos extratos bancários, os quais foram fornecidos em janeiro de 2024. Tema 1150 do STJ que definiu como decenal o prazo prescricional, contado a partir da ciência dos desfalques. Inércia prolongada e injustificada da apelante em obter os extratos. Providência tomada apenas em novembro de 2023, após o julgamento dos recursos paradigmas. 1 ¿ O instituto da prescrição não se compatibiliza com a inércia, falta de zelo e de diligência pelo titular do direito. 2 ¿ Saque realizado em 2010, quando então poderia e deveria ter solicitado os extratos bancários para verificar a retidão dos valores depositados. 3 ¿ Demanda ajuizada em 2024, após o julgamento dos recursos afetados ao Tema 1150, quando então a apelante requereu os extratos bancários, não havendo qualquer justificativa para sua inércia por mais de uma década. 4 ¿ Prescrição corretamente reconhecida. Precedentes. 5 ¿ Desprovimento do recurso.
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