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(DOC. VP 232.0199.9465.0504)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DESPACHO QUE CONFIRMA DECISÃO OBJETO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. DESNECESSIDADE DE SEGUNDA INTIMAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE AFASTADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA ANTERIORMENTE INDEFERIDA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por BF Construtora e Incorporadora Ltda. contra sentença que, em ação denominada «Execução de Título Extrajudicial», movida contra o município de Prata, após indeferimento de pedido de justiça gratuita, extinguiu o processo por falta de recolhimento das custas, decisão esta que transitou em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade da sentença em razão da ausência de intimação do despacho que

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