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(DOC. VP 231.4979.9114.2865) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA, SEM DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO PELA NÃO FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO APÓS A APLICAÇÃO DA PRIVILEGIADORA DO TRÁFICO DE DROGAS. NÃO VERIFICADA A APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CÁRCERE PROVISÓRIO AOS DITAMES DO REGIME SEMI-ABERTO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente condenado, em 1ª instância, por força de decisão ainda pendente de trânsito em julgado, às penas previstas no art. 33, § 4º, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Na ocasião, o Juízo a quo manteve a segregação cautelar do paciente, impedindo-o de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há constrangimento ilegal ante a não fixação do regime aberto a

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