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(DOC. VP 231.2561.1210.1023)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. ENTE PÚBLICO. ADMISSÃO DE PESSOAL SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO EM DATA ANTERIOR À DA PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL E TRINTENÁRIA. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é válida a transposição de servidor público não concursado para o regime jurídico estatutário, desde que estabilizado pelo art. 19 do ADCT, o que não é o caso em análise, razão pela qual sua relação de trabalho continuou sendo regida pela CLT, remanescendo com esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar a demanda. Da mesma forma, não há prescrição bienal a ser declarada. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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