(DOC. VP 231.2180.6996.9993)
STJ. Processual civil e direito empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rompimento contratual. Sociedade. Não constituição. CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Julgado fundamentado. Fato constitutivo do direito. Não comprovação. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentação deficiente. Ilações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2 - A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ. 3 - A alegada afronta a Lei não foi demonstrada com clareza,
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