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(DOC. VP 231.2180.6633.9793)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Saúde complementar. Defasagem tabela sus. Utilização tabela tunep. Litisconsórcio passivo necessário ente federativo contratante. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A União possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em que se busca a revisão dos valores da tabela SUS por suposta defasagem, em face do disposto na Lei 8.080/1990, art. 26. III - A controvérsia foi objeto de apreciação pela Primeira Turma desta Cas

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