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(DOC. VP 231.2180.6541.4863)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa ao art. 6º da lindb. Matéria constitucional. Competência do pretório excelso. Ofensa ao CPC, art. 14. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Quanto à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2 - O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida, mesmo que suscitada em embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3 - A

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