(DOC. VP 231.2131.2927.5966)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Planta comunitária de telefonia. Complementação acionária. Subscrição de ações. Critério. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Agravo interno improvido.
1 - Nos contratos firmados na modalidade de Planta Comunitária de Telefonia (PCT), somente com a incorporação da rede telefônica ao patrimônio da concessionária é que surge o dever de ressarcir o consumidor por meio de subscrição de ações. 2 - O valor a ser considerado para o cálculo do número de ações a serem subscritas deve ser o da avaliação do bem incorporado ao patrimônio da companhia telefônica, e não o montante pago à construtora pelo adquirente da linha telefônica
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