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(DOC. VP 231.2131.2786.9536)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. 79 violações da área de monitoramento eletrônico, incluindo descarregamento de bateria. Não reconhecimento da falta grave e aplicação apenas da pena de advertência pelo Juiz de execução. Decisão cassada pelo Tribunal de Justiça. Manutenção por esta corte. Falta prevista como grave na lep. Alta quantidade de violações. Fracas justificativas apresentadas. Paciente ciente de suas obrigações. Recurso improvido. 1- nos termos do art. 50, VI, c/c art. 39, V, ambos da LEP, comete falta grave o condenado que inobservar os deveres de execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas. De acordo com o art. 146,. C, da LEP, o condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e de outros deveres. Conforme parágrafo único, I, do mesmo dispositivo, a violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, a regressão do regime. 2- na espécie, o juízo da execução penal, em razão de o apenado ter deixado de cumprir as orientações quanto ao uso do dispositivo de monitoramento eletrônico (violações ao perímetro datadas de 01/01/2020 a 02/01/2020), homologou a falta grave com fundamento na LEP, art. 118, I, regrediu o regime imposto para o fechado e declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos.

2 - Os fundamentos consignados pelas instâncias ordinárias para caracterizar a conduta como falta grave não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o Reeducando em monitoramento eletrônico deve observar as condições e limites estabelecidos para deslocamento. Precedentes.3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 698.075/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.). 3- No caso, ainda que o apenado não tenha incorrido em fuga, nem em nov

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