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(DOC. VP 231.2131.2749.2480)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cônjuge separado de fato por menos de dois anos. Art. 1.830 do cc. Herdeiro necessário. Caracterização. Decisão mantida.

1 - O art. 1.830 do CC/2002 estabelece que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, ainda que esteja separado de fato há menos de dois anos. No caso, a separação de fato ocorreu em período inferior, razão pela qual deve ser considerado herdeiro. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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