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(DOC. VP 231.2131.2739.3210)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo em dobro. Recurso da defensoria pública. Intempestividade. Suspensão de prazos prevista no CPC/2015, art. 220. CPC/2015. Inaplicabilidade ao processo penal. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a suspensão de prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 não se aplica ao processo penal. Precedentes. 1.2. Na hipótese, o acórdão recorrido foi considerado publicado em 14/12/2018. No entanto, o recurso especial somente foi interposto em 21/1/2019, após o prazo legal, com prorrogação do termo final para 7/1/2019, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 2 - Agravo regimental despro vido.

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