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(DOC. VP 231.2131.2730.5723)

STJ. Processual penal. Recurso especial e agravos em recurso especial. Sequestro de bens. Decreto-lei 3.240/1941. Crimes contra à Fazenda Pública e contra ordem econômica. Fraude à licitação e cartel. (i) recurso especial de a. C. L. B. E r. G. Reformatio in pejus. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prejuízo ao erário e compra de imóveis em data anterior ao suposto fato delitivo. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. (ii) agravo em recurso especial de c. T. S. E j. M. Bens sujeitos à constrição. Lícitos e ilícitos. Possibilidade. Decreto-lei 3.240/1941 não revogado pelo CPP. Lei específica. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico não demostrado. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. (iii) agravo em recurso especial de d. M. E g. M. Fato novo. Rejeição da denúncia. Inépcia (CPP, art. 41). Individualização da conduta. Não ocorrência. Reconhecimento de indícios veementes de responsabilização. Impossibilidade. Ausência de fundamentação e inexistência de autoria. Prejudicialidade. Análise do mérito. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. Extensão dos efeitos, nos termos do CPP, art. 580.

1 - Recurso especial de A. C. L. B. e R. G. 1.1. Não há prequestionamento do CPP, art. 617. Com efeito, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria tratada no dispositivo legal apontado pelas partes recorrentes, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. Tampouco pode ser admitido o prequestionamento ficto do tema, pois o recurso especial não demonstrou ofensa ao CPP, art. 619, para que fosse possível aferir eventual omiss�

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