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(DOC. VP 231.2131.2642.2624)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação defensiva. Execução penal. Pedido de restabelecimento de decisão do juízo de execução que concedera ao executado. Portador de hiv. O direito de iniciar o cumprimento de sua pena definitiva, no regime semiaberto harmonizado, com monitoração eletrônica. Inobservância dos parâmetros fixados no re 641.320. Ausência de demonstração de condição de saúde debilitada cujo tratamento não pode ser efetuado na unidade prisional. Questão decidida de maneira exauriente em habeas corpus anteriormente impetrado perante esta corte, impugnando o mesmo acórdão de segundo grau. Reiteração de pedido. Agravo regimental desprovido.

1 - É pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. Precedentes: AgRg no RHC 142.393/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe 7/5/2021; AgRg no HC 646.388/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe 10/5/2021; AgRg no HC 531.227/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA F

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