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(DOC. VP 231.2131.2580.2234)

STJ. Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão singular que rejeitou a exceção de pré- executividade. Insurgência. Anseio de aplicação da Lei 11.960/09. Supressão de instância. Não conhecimento desta parte. Pretensão de reconhecimento de nulidade do cumprimento provisório de sentença em desfavor da Fazenda Pública. Não verificação. Controvérsia que orbita a restituição das contribuições previdenciárias. Discussão de verbas de natureza previdenciária que envolvem descontos irregulares nos vencimentos. Inexistência de norma proibitiva nesse sentido. Precedente do STJ. Alegada consumação da prescrição intercorrente. Não ocorrência. Extensa tramitação do processo em decorrência da promoção de medidas por parte da executada. Processo que não foi arquivado ou foi realizada a intimação da parte exequente acerca de eventual inércia. Tramitação que não foi paralisada. Impossibilidade de reconhecimento da prescrição. Incidência dos juros moratórios que independe de pedido expresso do credor ou de determinação em sentença. Inteligência da Súmula 254/STF. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem trata-se de agravo de instrumento em execução fiscal. Na decisão, conheceu-se da exceção de pré-executividade e julgou-se improcedente o incidente. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - A Corte de origem se manifestou quanto à matéria de fundo utilizando-se dos seguintes fundamen

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