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(DOC. VP 231.2131.2412.9734)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de intimação da defesa para a sessão de julgamento. Nulidade. Não ocorrência. Agravo apresentado em mesa. Art. 258 do regimento interno do STJ. Sustentação oral. Ausência de previsão legal. Embargos de declaração rejeitados.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o agravo regimental em matéria penal deverá ser apresentado em mesa, dispensando, assim, a prévia inclusão em pauta e, consequentemente, a necessidade de intimação da parte acerca da data do julgamento do recurso. 2 - Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial. Como se extrai do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei 8.906/1994, a inovação intr

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