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(DOC. VP 231.2131.2388.0664)

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Embargos de declaração que foram recebidos como agravo regimental. Necessidade de intimação dos embargantes para complementar as razões recursais. Comando do CPC, art. 1.024, § 3º. Suposta omissão referente aos CP, art. 59 e CPP art. 619. Tema que será analisado em novo julgamento, após a referida intimação dos embargantes. Embargos de declaração acolhidos.

1 - Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que «o recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental enseja a intimação da parte para, na forma do CPC, art. 1.204, § 3º, para complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do CPC, art. 1.021, § 1º, aplicável, por analogia, ao processo penal» (EDcl nos EDcl no AREsp. 1.486.037/PR/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 27/2/2020), o que não ocorre

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