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(DOC. VP 231.2131.2320.8584)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Ofensa aos arts. 11, 489, II e § 1º, IV, 1022, parágrafo único, II, do CPC/2015. Inovação recursal em sede de agravo interno. Inviabilidade. Violação do CPC/2015, art. 1022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa aos arts. 337, §§ 1º e 3º, e 302 do CPC/2015. Incidência da Súmula 284/STF não impugnada nas razões do agravo interno. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1021, § 1º e art. 259, § 2º, do RISTJ. Reposição ao erário. Valores recebidos em razão de erro operacional da administração. Revisão. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Violação aa Lei 8.112/90, art. 46, § 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Pedido subsidiário. Devolução dos valores recebidos entre julho de 2001 a agosto de 2002. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - No que tange à tese de negativa de prestação jurisdicional, verifica-se das razões do recurso especial que a agravante suscitou apenas a ofensa ao CPC/2015, art. 1022, constituindo indevida inovação recursal, em sede de agravo interno, a alegação de ofensa aos arts. 11, 489, II e § 1º, IV, e 1022, parágrafo único, II, do CPC/2015, razão pela qual o agravo interno não pode ser conhecido quanto a referidos dispositivos. 2 - Não havendo no acórdão recorrido omissão ou contra

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