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(DOC. VP 231.2131.2155.5514)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Roubo. Reconhecimento pessoal. Nulidade por inobservância do CPP, art. 226. Trânsito em julgado ocorrido antes do novo entendimento jurisprudencial, firmado no HC 598.886/SC. Irretroatividade da nova orientação acerca da matéria. Ausência de ilegalidade. Agravo improvido.

1 - «Em revisão à anterior orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo» (

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