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(DOC. VP 231.2131.2149.7541)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte autora.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. A ausência de comprovação do pagamento das custas, no ato da interposição do recurso, impõe o dever de recolhimento em dobro, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 1.007, § 4º). 1.2. A comprovação em momento posterior, ainda que antes da intimação para recolhim

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