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(DOC. VP 231.2040.6968.7466)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame prático-probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 280, 282 e 356/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, aduzindo tratar-se de execução de débitos referente a ICMS, relativo ao período de novembro de 2012 a junto de 2013, no total de RS 707.258.49 (setecentos e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, para determinar que o volume de juros de mora não pode exceder os índices e as taxas estabelecidos

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