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(DOC. VP 231.2040.6960.7973)

STJ. Júri. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Nulidade. Ofensa ao devido cumprimento da função acusatória. Sessão do Júri realizada sem a oportunização ao Ministério Público de indicação de novo endereço da testemunha não localizada. Condição de imprescindibilidade existente. Ofensa ao princípio do contraditório e da soberania dos veredictos. Prejuízo evidente. CPP, art. 461. Notificação da negativa de intimação em tempo hábil. Não ocorrência. Pedido de adiamento negado de forma desarrazoada. Nulidade arguida na primeira oportunidade. Acolhimento. Manutenção do decisório. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido. CPP, art. 422. CPP, art. 571, V

É nulo o julgamento do Tribunal de Júri que não oportuniza ao Ministério Público diligenciar pela localização da testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade. O CPP, art. 461, caput, dispõe que: «O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o CPP, art. 422, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.» 1 - «Em uma le

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