Carregando…

(DOC. VP 231.2040.6917.9936)

STJ. Processual civil, administrativo e concorrencial. Ofensa aos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022, II, do CPC/2015. Não ocorrência. Falta de prequestionamento dos arts. 20, I e III, 21, I e II, da Lei 8.884/1994. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação aos arts. 10, V, § 2º, da Lei 9.847/1999 e 50 da Lei 8.884/1994. Fundamentação deficiente. Súmulas ns. 283/STF e 284/STF. Princípio da relativa independência entre esferas de responsabilização. Absolvição criminal por falta de provas. Viabilidade do exercício do poder sancionatório pela autarquia antitruste. Inteligência dos arts. 66 do CPP, 935 do CCB/2002, 125 da Lei 8.112/1990, 19 e 29 da Lei 8.884/1994, e 35 e 47 da Lei 12.529/2011. Improcedência de ação civil pública por insuficiência probatória. Ausência de coisa julgada. Regime da res judicata secundum eventum probationis. Aplicação da Lei 7.347/1985, art. 16. Recurso especial da anp não conhecido. Recurso especial do cade conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Ausente ofensa aos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes. III - A falta de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote