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(DOC. VP 231.2040.6824.3557)

STJ. Agravo interno no agravo interno em recurso especial. Ação de exigir contas. Apresentação das contas. Supressão da primeira fase do procedimento especial. Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios. Agravo não provido.

1 - A ação de exigir de contas é constituída de duas fases. Na primeira, discute-se a (in)existência da obrigação de prestar as contas e, na segunda, analisa-se a exatidão das contas apresentadas. 2 - Nos casos em que não se questiona a respeito da existência ou não da obrigação de prestar contas, por conta de inequívoco reconhecimento em relação a tanto, opera-se a supressão da primeira fase do procedimento, o que impede, em tal marco processual, a fixação de honorários ad

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