(DOC. VP 231.2040.6805.5558)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Organização criminosa. Recurso especial intempestivo. Incidência das Súmula 354/STF e Súmula 355/STF. Análise incabível de matérias aventadas em recurso intempestivo. Rediscussão da matéria. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619, situações que não se fazem presentes. 2 - No caso, não há que se falar em vício no acórdão embargado. A Sexta Turma desta Corte Superior concluiu que cabia às partes interessadas, após a publicação do julgado proferido em Apelação Criminal, o que ocorreu em 31/8/2022 (fl. 2.195), no prazo l
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