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(DOC. VP 231.2040.6715.7269)

STJ. Penal. Conflito negativo de competência estabelecido entre as justiças federal e estadual. Crime de furto e receptação de armamento de integrante da força nacional de segurança pública. Bem pertencente à União. CF/88, art. 109, IV competência da Justiça Federal.

1 - As condutas delituosas praticadas em desfavor de armamento pertencente à Força Nacional, mantida pela União, por intermédio do Ministério da Justiça, atentam contra o patrimônio de interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, IV. 2 - Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 15ª Vara Criminal do Distrito Federal - SJ/DF, na linha da manifestação do Parquet Federal.

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