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(DOC. VP 231.2040.6689.3914)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação específica do único fundamento da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Multa do CPC/2015, art. 81. Não cabimento. Honorários recursais. Majoração indevida. Agravo não conhecido. 1. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso, deixou a insurgente, nas razões do agravo interno, de impugnar especificamente o único fundamento da decisão agravada, consistente na ausência de rebatimento dos motivos da decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal originário. 3. Conforme posicionamento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou desprovido. 5. Agravo interno não conhecido.

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