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(DOC. VP 231.2040.6671.3213)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Nulidade. Intimação pessoal. Desnecessidade. Réu solto. Defesa deficiente. Ilegalidade não constatada.

1 - Uma vez respondendo ao processo em liberdade e com advogados constituídos atuantes no feito, não há necessidade de que haja intimação pessoal do acusado a respeito da sentença, consoante o CPP, art. 392, II. A intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o réu preso (CPP, art. 392, I). 2 - Não verificada atuação deficiente da defesa até então atuante na ação penal, indicando a instância ordinária exercício adequado dos causídicos escolhidos pelo pacient

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