Carregando…

(DOC. VP 231.2040.6611.8907)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Adjudicação compulsória. Parcelamento de solo urbano. Lei 6.766/79. CPC, art. 1022, II. Suposta omissão referente à necessidade de registro para caracterização do direito real de aquisição. Controvérsia solucionada com base na Lei 6.766/79, art. 25. Prevalência da Lei especial. Omissão não ocorrente. Adjudicação compulsória. Eficácia entre os contratantes. Desnecessidade de registro. Súmula 239/STJ. Arts. 1.417 e 1418. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pretensão de reconhecer a exceção de contrato não cumprido. Súmula 7/STJ. CPC, art. 85. Honorários. Equidade. Critério subsidiário. Tema 1076. Súmula 83. Não provido.

1 - «A possibilidade de extrair logicamente a tese refutada a partir do que decidido, por meio da análise mesma do próprio julgado, afasta qualquer obscuridade na decisão.» (AgInt no REsp. 1.920.219/DF/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.) 2 - O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis, conforme Súmula 239/STJ. 3 - Não se admite o recurso

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote