(DOC. VP 231.2040.6574.9446)
STJ. Processo penal. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Supressão de instância. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.
II - A tese de ilegalidade em razão da ausência de fundamentação idônea a ensejar o não reconhecimento do tráfico privilegiado não foi suscitada em grau de apelação nem por meio de embargos de declaração perante a Corte de origem, não tendo sido, portanto, debatida na instância antecedente, o que obsta o conhecimento do pedido originariamente por este Tribunal. Considerando que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre o tema aventado na presente impetração, esta Corte Superi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote