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(DOC. VP 231.2040.6393.4264)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Recolhimento. Ausência.

1 - «Nos termos do § 5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final» (EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp. 1.835.680/PR/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 27/09/2022, DJe de 03/10/2022). 2 - Embargos de declaração não conhecidos.

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