(DOC. VP 231.2040.6393.0314)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubos majorados. Continuidade delitiva. Concurso formal de crimes. Pedidos cuja análise demanda reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 desta corte. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 1. Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o regimental que deixa de fazê-lo ou apenas formula alusões genéricas aos motivos que conduziram à denegação da ordem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. «é entendimento desta corte superior que inadmitido o recurso especial com base na Súmula7 do STJ, não basta a simples assertiva genérica de que se cuida de revaloração da prova, ainda que feita breve menção à tese sustentada. O cotejo com as premissas fáticas de que partiu o aresto faz-se imprescindível (agint no AResp. 600.416/MG, segunda turma, rel. Min. Og fernandes, DJE de 18/11/2016)» (agrg no ARE sp 2.125.486/CE, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 13/6/2023, DJE de 16/6/2023.)
3 - Agravo regimental não conhecido.
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