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(DOC. VP 231.2040.6261.6176)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita. CPP, art. 240, § 2º. Ilicitude da prova. Omissão inexistente. Mera rediscussão da matéria. 1. Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Na espécie, não há falar em omissão no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido da nulidade da busca pessoal, por falta de justa causa, considerando que a mudança da trajetória de forma repentina e o fato de a localidade ser conhecida como ponto de tráfico de drogas não justificam a busca e apreensão pessoal. 3. Conforme a jurisprudência desta corte superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do CPP, art. 240, bem como a prova dela derivada. 4. Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do julgado com o fim de modificar a sua conclusão. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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