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(DOC. VP 231.2040.6252.4657)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Não concessão. Requisito subjetivo não implementado. Decisão devidamente fundamentada. Conturbado histórico prisional do paciente. Prática de falta grave. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.

1 - No caso, o recorrente não preenche o requisito subjetivo para ser agraciado com o livramento condicional, uma vez que praticou três faltas graves devidamente homologadas pelo Juízo da execução. 2 - A jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que a prática de falta disciplinar grave, muito embora não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional (Súmula 441/STJ), impede a concessão da benesse por evidenciar a ausência do requisito subjet

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