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(DOC. VP 231.2040.6182.1621)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Reconhecimento da autoria e materialidade delitivas pelos jurados. Resposta afirmativa ao quesito obrigatório referente à absolvição. Coação ilegal não configurada. Absolvição. Indevido revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a resposta positiva ao quesito absolutório genérico (quando respondidos positivamente os dois primeiros) não configura, por si só, contrariedade apta a atrair a incidência do CPP, art. 490. 2 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou alteração de classificação típica em razão de conclusões acerca do contexto fático, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto

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