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(DOC. VP 231.1250.6960.9158)

STJ. Constitucional e tributário. Recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015. Mandado de segurança. IPI. Isenção. Aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Limitações impostas pela mp 1.034/2021 e Lei de conversão (Lei 14.183/2021). Majoração indireta de tributo. Aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. Fundamento constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.

1 - Deveras, a preliminar quanto à ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015, não merece prosperar. Impende registrar que inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, II do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do

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