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(DOC. VP 231.1240.9732.4149)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de processo. Vício na citação. Inexistência. Inteligência do CPC/2015, art. 248, § 4º. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido. 1. A possibilidade de a carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 248, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da Portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipótese dos autos. 2. Infirmar o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3 - Agravo interno desprovido.

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