Carregando…

(DOC. VP 231.1240.9723.9179)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Levantamento de valores de honorários de sucumbência. Natureza alimentar. Possibilidade de dispensa de caução. CPC/2015, art. 521, I. Alegação genérica de dano de difícil ou incerta reparação. Deficiência da impugnação. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 521, I, a caução poderá ser dispensada nos casos em que «o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem". 2 - Caso concreto em que o Tribunal de origem dispensou a caução porque o crédito exequendo, de honorários de sucumbência, possui natureza alimentar. 3 - Inviabilidade de se conhecer da alegação de risco dano de difícil ou incerta reparação, tendo em vista o caráter genérico dessa alegação, fazendo incidir a Súmul

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote