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(DOC. VP 231.1240.9610.9245)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de obrigação de fazer de manutenção do aposentado em plano de saúde. Ilegitimidade passiva da empresa estipulante. Não ocorrência de violação aos CPC/2015, art. 119 e CPC/2015 art. 124. Acórdão estadual em sintonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - « Esta Corte Superior é firme no entendimento de que, o [ex-]empregador, enquanto estipulante no contrato de plano de saúde em grupo, atua como mero mandatário, não possuindo legitimidade para integrar o pólo passivo da lide nos casos de pedido de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria ante a previsão da Lei 9.656/98, art. 31» (AgInt no REsp. 1.941.896/SP/STJ, Relator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021). 2 - Estando

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