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(DOC. VP 231.1240.9431.7933)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Prazo de 15 dias úteis. Dia de corpus christi. Feriado local. Não comprovação. Intempestividade. Intimação para regularização posterior. Impossibilidade. Vício insanável. Juízo de admissibilidade. Duplo controle. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, caput. 2 - Na vigência do CPC/2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3 - A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Fei

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