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(DOC. VP 231.1240.9415.0290)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Supressão da oportunidade de emenda à inicial pelo juízo de origem. Violação do CPC/2015, art. 321. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Óbice das Súmula 284/STF e Súmula 211/STJ. Não ocorrência. Impossibilidade de exame meritório. Inexistência de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2 - O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, determinou a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau para que seja oportunizado ao demandante a emenda à inicial, em observância ao CPC, art. 321, visto que a ação foi extinta, sem

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