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(DOC. VP 231.1240.9349.5479)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Irretroatividade de lei. Inovação recursal. Vedação. Ação de despejo. Denúncia vazia. Notificação premonitória. Violação do CPC, art. 489 inexistente. Regularidade da intimação. Súmula 7/STJ. Uso de artimanha para frustrar ato notificatório. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Supressão de instância. Inocorrência. Alteração dos efetivos fundamentos recursais. Nulidade da sentença declarável de ofício. Alegação de contradição (CPC, art. 1.022, I) no acordão inexistente. Insatisfação com solução dada pelo tribunal. Insuficiência do prazo contratual à recuperação do investimento. Súmula 7/STJ. Renúncia à indenização por benfeitorias. Previsão contida no contrato de locação. Possibilidade. Súmula 335/STJ. Cessão que efetiva-se nos mesmos termos do contrato originário (contrato-base). Precedentes. Anuência à revogação da renúncia às benfeitorias no contrato de cessão. Súmula 5/STJ. Indenização pelo fundo de comércio e energia elétrica. Artigos impertinentes às teses recursais. Súmula 284/STF.

1 - A alegação de irretroatividade da Lei 12.112/2009 - que incluiu na Lei 8.245/1991, art. 59 os, VIII e IX ao § 1º, bem como acresceu o § 3º -, não foi objeto de razões do apelo nobre, configurando inovação recursal, manobra processual amplamente rechaçada pela jurisprudência do STJ. 2 - A questão da notificação premonitória foi efetivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, não carecendo o acórdão recorrido de fundamentação, pois a fundamentação exigida nos termos

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