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(DOC. VP 231.1240.7380.2561)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interposição pela parte recorrente de dois agravos internos contra a mesma decisão. Impossibilidade de se conhecer do segundo por efeito da preclusão consumativa e pela violação do princípio da unirrecorribilidade. Ausência de cadeia completa de procuração do subscritor do recurso especial e do agravo. Intimação para regularização. Falha não suprida oportunamente. Súmula 115/STJ. Primeiro agravo interno desprovido e não conhecido o segundo. 1. Ingressando a parte com dois recursos da mesma espécie em ataque a uma única decisão, não há como se conhecer do segundo deles, que sofre os efeitos da preclusão consumativa, além de caracterizar violação ao princípio da unirrecorribilidade. 2. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, nos termos do art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência da Súmula 115/STJ. 3. Segundo Orientação Jurisprudencial desta corte superior, a exigência da intimação pessoal da parte somente se faz necessária nos casos de extinção da demanda por abandono ( CPC/1973, art. 267, § 1º, equivalente ao CPC/2015, art. 485, § 1º), o que não se verifica na hipótese, uma vez que a questão ora sob análise diz respeito a falhas na procuração constante dos autos ou defeito na cadeia de substabelecimentos. Precedentes. 4. Conforme entendimento desta corte superior, «a admissibilidade realizada pela instância a quo não vincula esta corte superior, tratando-se de um juízo de duplo controle ou controle bifásico» (agint no AResp. 1.686.946/ma, rel. Ministro benedito gonçalves, primeira turma, julgado em 15/12/2020, DJE 18/12/2020). 5. Negado provimento ao agravo interno de fls. 771-780 (e/STJ) e não conhecido o de fls. 781- 790 (e/STJ).

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