(DOC. VP 231.1240.7309.3700)
STJ. Processual civil e tributário. Exceção de pré- executividade. Reconhecimento do pedido. Verba honorária. Descabimento.
1 - O STJ firmou a orientação de que, «de acordo com a atual redação do, I da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, que foi dada pela Lei 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses dos Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19» (AgInt no AgInt no AREsp. 886.
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