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(DOC. VP 231.1240.7287.3504)

STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Indisponibilidade de bens. Tutela de urgência. Natureza precária e provisória. Observância.

1 - A nova redação da Lei 8.429/1992, dada pela Lei 14.230/2021, passou a exigir a demonstração do requisito da urgência, além da plausibilidade do direito invocado, para o deferimento da indisponibilidade de bens em sede de ação de improbidade administrativa. 2 - P or possuir natureza de tutela provisória de urgência cautelar, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo, a decisão de indisponibilidade de bens reveste-se de caráter processual, de modo que, por força do CPC

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